O segurado que trabalhou em atividade considerada insalubre pode ter o direito à contagem do tempo especial para aumentar sua aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A regra mais vantajosa favorece quem trabalha ou já trabalhou em atividade prejudicial à saúde. Para garantir esses períodos especiais, o segurado precisa reunir corretamente a documentação exigida pela Previdência Social. Como as regras mudaram algumas vezes nos últimos 20 anos, é preciso ficar de olho nas exigências da época em que o trabalhador exerceu a atividade prejudicial à saúde. Até abril de 1995, o INSS usava uma relação de profissões consideradas prejudiciais à saúde. Para essa época, o segurado precisa ter, na carteira de trabalho, o registro com uma das profissões previstas na lista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário