Colonia Babado Novo

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Promotora diz que processo contra Dejair não pode se prolongar mais.



Una , 15 de Fevereiro de 2012
Retirado do site do TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Nágila Maria Sales Brito
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0000890-12.2009.8.05.0000 Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor : Ministério Público
Promotor : Ana Rita Pinheiro Rodrigues (OAB: 10991/BA)
Proc. Geral : Eny Magalhaes Silva
Réu : Dejair Birschner, Prefeito Municipal de Una - TJBA –  DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 657 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 Cad 1 /  Página 185

Advogado : Maria José Cabral Aboboreira (OAB: 10276/BA)
Advogado : Maria Carolina de Freitas Terceiro (OAB: 22297/BA)
Advogado : Tássia Almeida de Araújo Góes (OAB: 24554/BA)
Advogado : Lucas Cabral Aboboreira (OAB: 24559/BA)
Advogado : José Reis Aboboreira de Oliveira (OAB: 6713/BA)
Advogado : João Neto Costa Ribeiro (OAB: 15905/BA)
Advogado : Kitian de Jesus Ribeiro (OAB: 16259/BA)
Advogado : Morena Júlia de Jesus Ribeiro (OAB: 19908/BA)
Advogado : Heraldo Passos Júnior (OAB: 27830/BA)
Advogado : João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho (OAB: 22113/BA)
Advogado : Rafael de Medeiros Chaves Mattos (OAB: 16035/BA)
Advogado : Ciro Rocha Soares (OAB: 17309/BA)

Por todo o exposto, não vislumbro, prima facie, os elementos autorizadores da concessão segura da medida suplicada, razão pela qual a INDEFIRO. Diante das razões preditas, extraiam-se cópias da petição de fls. 364/368, dos documentos de fls. 371/386, inclusive do CD mídia, fl.379v; fls. 490/498 e fls. 500/501, e encaminhem-se ao Delegado de Polícia da Cidade de Una, a fim de que se instaure Inquérito Policial para elucidação do quanto noticiado pela genitora e irmã das supostas vítimas, respectivamente, Maria de Lourdes Sapara esclarecimentos das versões apresentadas. Considerando que a instrução criminal não teve curso por força das manifestações contidas nos autos após o recebimento da denúncia, tenho que não se deve prolongar ainda mais o andamento processual da presente ação. Com base na previsão legal do artigo 9º, §1º, da Lei nº 8.038/90, c/c o artigo 1º da Lei nº 8.658/93 e artigo 292, §1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, delego a realização dos atos instrutórios ao Juiz da Comarca com competência territorial no local de cumprimento da Carta de Ordem, a fim de que este realize o interrogatório do acusado, das supostas vítimas e a oitiva das testemunhas arroladas, designando as respectivas datas de audiência, bem como praticando todas as providências necessárias ao cumprimento dos atos processuais respectivos, e assegurando, ainda, a regular citação do réu, assim como a intimação do Ministério Público para a ciência e acompanhamento processual. Ante o exposto, determino à Secretaria da Câmara que se expeça ofício ao Delegado de Polícia da Comarca de Una, bem como Carta de Ordem ao Juiz da mesma localidade para cumprimento do quanto ora determinado.

Salvador, 10 de fevereiro de 2012

Nágila Maria Sales Brito
Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICA


Comentários Di Rusciolelli:


Quantos advogados não prefeito? 

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