a proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham deficiência grave poderão se aposentar após 25 anos de contribuição, no caso dos homens, e 20 anos no caso das mulheres. Terá direito também à aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos. Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.
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