A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.(Embasa) terá que deixar de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água dos usuários do serviço, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607056, no dia 10 de abril. A determinação vale para todos os estados, embora apenas a Bahia e o Mato Grosso do Sul ainda realizem a cobrança do imposto. Nas cidades baianas, o valor da cobrança é de 17%, que segundo a Embasa, que se pronunciou através de sua assessoria de comunicação, é destinado à realização de obras de saneamento no Estado. A cobrança foi autorizada no decreto estadual 6.734, assinado em 1997. Ainda segundo a Embasa, o ICMS só é cobrado em contas com consumo acima de 30 mil litros por mês. A empresa ressalta que o consumo de até 10 mil litros representa cerca de 60% das ligações de água da concessionária em todo o Estado. (A Tarde)
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