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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

MP pede nulidade de julgamento que absolveu Kátia Vargas




Médica foi inocentada pela maioria dos sete jurados que compuseram o júri popularDivulgação l Tj-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou nesta quinta-feira, 7, com recurso de apelação contra a decisão da sentença que absolveu a médica Kátia Vargas da acusação de duplo homicídio triplamente qualificado, referente à morte dos irmãos Emanuel e Emanuelle Gomes Dias, de 21 e 23 anos, em outubro de 2013.





Kátia Vargas foi inocentada pela maioria dos sete jurados que compuseram o júri popular encerrado na quarta, 6. A surpreendente decisão nem chegou a ser lida pela juíza Gelzi Maria Almeida Souza, que precisou esvaziar o salão devido ao tumulto provocado pela notícia.

Segundo o promotor de Justiça Luciano Assis, “houve nulidade absoluta em razão de violação de preceitos legais, e portanto, manifesto prejuízo” do julgamento.

Ele afirma que a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária à prova dos autos”. Ainda de acordo com o promotor, o recurso é fundamentado no artigo 593 do Código de Processo Penal.

O julgamento de Kátia Vargas aconteceu na terça, 5, e na quarta, 6, no Fórum Ruy Barbosa, em Nazaré. No primeiro dia, foram ouvidas as 10 testemunhas - cinco de acusação e cinco de defesa. No segundo dia, foi realizado o interrogatório da ré.

Revolta no MP

Após a sentença, os promotores de Justiça Luciano Assis e David Gallo, ainda no fórum, falaram revoltados sobre a absolvição. Ambos criticaram a decisão do júri e prometeram apelar.

De acordo com análise feita por Assis, a sentença prolatada foi “manifestamente contrária à prova dos autos”. Já David Gallo foi duro ao criticar os jurados que absolveram a médica Kátia Vargas.

“Quatro pessoas sem compromisso com a justiça sentaram ali pré-determinadas a absolver uma pessoa que cometeu um crime bárbaro. A justiça nesse país é para negro e para pobre”, acusou o promotor.

O advogado da família das vítimas, Daniel Keller, disse acreditar na convocação de um novo júri. “Estamos apenas no primeiro grau. É prematuro dizer isso, mas pode ser inclusive que o Tribunal de Justiça anule esse júri”, afirmou o acusador, defendendo os recursos como “parte de sistemas democráticos”.

Na saída do fórum, a mãe das vítimas, também prometeu recorrer da decisão. "Ela foi inocentada. Ninguém sabe como. Cabe recurso, vamos recorrer. Deus está no controle. É uma dor muito grande, eu não lutei quatro anos para nada. Vou continuar lutando, a justiça não foi feita. Continuo acreditando na Justiça. Não vai ficar impune", declarou Marinúbia.

Defesa da médica

Do outro lado, o advogado criminalista José Luiz Mendes de Oliveira Lima, chefe da equipe de defesa da oftalmologista, se disse “satisfeito com o resultado” que absolveu a oftalmologista.

“Nós choramos muito. É impossível que uma pessoa que se envolveu nessa [situação] retome a vida normal”, afirmou Oliveira Lima, avaliando, no entanto, que “modificar uma decisão do plenário do Tribunal do Júri não é uma coisa simples”.

“Respeito a opinião do Ministério Público, mas o tribunal aceitou a primeira tese nossa”, afirmou o defensor da acusada.

Especialista 

O advogado criminalista e professor de Processo Penal na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, César Faria, afirmou que a decisão do júri popular demonstrou 'independência' do pré-julgamento elaborado pela sociedade baiana durante todo o processo que envolveu as duas famílias.

Segundo Faria, a absolvição de Vargas comprova que os jurados, possivelmente, basearam as decisões pelas provas produzidas pelos advogados e pelos debates realizados no julgamento. “Estamos vivendo um momento de exarcebação do punitivismo. Naturalmente, ninguém pode deixar de lamentar a tragédia que deixou duas famílias destroçadas, mas o júri é soberano”, afirmou.

O advogado acredita que dificilmente o Tribunal deverá convocar um novo júri, conforme sugeriu Daniel Keller, advogado de acusação: “Me parece um caso duvidoso. Na dúvida, a presunção é de inocência. O recurso cabe, mas o Tribunal só convocaria novo júri se a decisão fosse manifestamente contraria à prova dos autos”.

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