Para quem não sabe o porque do indeferimento de Débora, prestem a tenção:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMACAN RECEBEU O PARECER PRÉVIO Nº 00376-09, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, OPINANDO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS REFERENTE ÀS CONTAS RELATIVO AO EXERCICIO DE 2008, DA ENTÃO PREFEITA DÉBORA BORGES CARVALHO SANTOS.
O PARECER DO TCM PASSOU POR TODA TRAMITAÇÃO REGIMENTAL NA CAMARA E AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COM A PARTICIPAÇÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EMITIU UM PARECER ATRAVES DE SUA ASSESSORIA CONTÁBIL, DESAPROVANDO AS REFERIDAS CONTAS.
A ALEGAÇÃO É EM FUNÇÃO DOS SEGUINTES PONTOS: 1. IRREGULARIDADES DE NATUREZA TÉCNICA CONTÁBIL
2. IRREGULARIDADE DE NATUREZA LEGAL
3. IRREGULARIDADES DE NATUREZA LEGAL E DE INTERESSE PÚBLICO A ANÁLISE APONTA FALHAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS NA PRAÇA LOURIVAL GONÇALVES-PANELINHA, CONCHA ACUSTICA, CRECHE EM PANELINHA, BIBLIOTECA MUNICIPAL E POSTO DE SAUDE DE PANELINHA, CONSTRUIDAS ATRAVES DAS EMPRESAS V.I CONSTRUTORA LTDA E FORTEBAHIA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS.
CONCLUSÃO:
O TRIBUNAL DE CONTAS É UM ORGÃO TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, ELE NÃO ACOMPANHA A EXECUÇÃO DAS OBRAS, (SE CONCLUIU OU DEIXOU DE CONCLUIR) EMITE O PARECER E CABE A CÂMARA MUNICIPAL JULGA-LO. PELO FATO DE QUE AS OBRAS NÃO TEREM SIDO CONCLUÍDAS E FORAM DADAS COMO INAUGURADAS, E PELAS RAZOES ACIMA, A CÂMARA REJEITOU O PARECER DO TRIBUNAL COM A SEGUINTE VOTAÇÃO: SEIS VOTOS CONTRA O PARECER DO TCM; DOIS VOTOS A FAVOR E UMA ABSTENÇÃO.
A VOTAÇÃO CORRESPONDEU A 2/3 DOS VEREADORES DE FORMA QUE FOI REJEITADA AS CONTAS DA EX-PREFEITA DEBORA BORGES.
A MESMA RECORREU, MAS NÃO CONSEGUIU SUA VITÓRIA NESSA INSTANCIA. E NÃO É MAIS A CANDIDATA A ELEIÇÃO DO DIA 7 DE OUTUBRO DE 2012.
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