Colonia Babado Novo

segunda-feira, 19 de junho de 2017


Atos do TSE que pode extinguir zonas eleitorais é questionada no Supremo




Uma ação direta de inconstitucionalidade contra os atos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre rezoneamento eleitoral no país, foi apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). A ação foi protocolada na última quarta-feira (14). Segundo a AMB, o TSE vai reduzir as zonas eleitorais, o que prejudica o controle da regularidade das eleições. A instituição pediu que os atos normativos – Portaria 372/2017, Resolução 23.520/2017, Resolução 23.512/2017 e Portaria 207- sejam declarados inconstitucionais. Os atos poderiam extinguir mais de 900 zonas eleitorais no país. Para a associação, as normas apresentam vícios de inconstitucionalidade, pois atribuem ao TSE a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre a criação e desmembramento de zonas eleitorais. “Quando o TSE dispôs em resolução (ou o seu presidente em portaria) sobre a alteração de zonas eleitorais, impondo a extinção ou redução de centenas dessa, para serem implementadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, invadiu a competência privativa dos Tribunais Regionais, prevista no art. 121, caput, da CF, porque se imiscuiu na competência que o Código Eleitoral estabeleceu como privativa dos Tribunais Regionais Eleitorais”, diz a ação. O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, já havia antecipado aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a decisão do ingresso da ação. O anúncio foi feito durante o 70º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), no dia 9 de março, em João Pessoa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário