Colonia Babado Novo

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

STF define pena de José Dirceu em 10 anos e 10 meses de prisão



Como a pena de prisão é maior do que oito anos, Dirceu terá que cumprir pena em regime fechado

REDAÇÃO ÉPOCA
José Dirceu (Foto: Rose Brasil/ABr)
O Supremo Tribunal Federal (STF) continua analisando a dosimetria - o tamanho das penas - dos réus condenados do mensalão. Nesta segunda-feira (12), o ministro Joaquim Barbosa apresenta seu voto sobre as penas do núncleo político do mensalão.
Barbosa condenou o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, considerado o mandante do esquema, a um total de 10 anos e 10 meses de prisão. O relator definiu a pena de formação de quadrilha em 2 anos e 11 meses de reclusão, e a de corrupção ativa em 7 anos e 11 meses. A maioria dos ministros concordaram com as penas propostas por Barbosa.
Como a pena de prisão é maior do que oito anos, Dirceu terá que cumprir pena em regime fechado. Além disso, ele foi condenado a pagar R$ 676 mil em multa.


No começo da sessão desta segunda, houve novo bate-boca entre os ministros do Supremo. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, reclamou da "surpresa" de ter que analisar o caso de Dirceu agora - estava prevista a análise das penas do núcleo financeiro do esquema, não do núcleo político. "Toda hora o senhor traz uma surpresa. Vossa excelência está surpreendendo esta corte a todo momento", disse Lewandowski. Barbosa retrucou, criticando o colega pelo atraso no andamento do julgamento. "A surpresa é a lentidão em proferir os votos", disse.
Após a discussão, o ministro Lewandowski se retirou da sessão. Ele não vota as penas, já que seu voto absolvia Dirceu.

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