O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta segunda-feira (17) suspender a votação do veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo 3º da Lei dos Royalties. Ele entendeu que o veto não pode ser votado antes de serem analisados outros vetos pendentes.
“Defiro o pedido liminar nos termos em que formulados para [...] determinar à Mesa Diretora do Congresso Nacional que se abstenha de deliberar acerca do veto parcial número 38/2002 antes que se proceda à análise de todos os vetos pendentes com prazo expirado até a presente data, em ordem cronológica de recebimento da respectiva comunicação, observadas as regras regimentais pertinentes. Cumpra imediatamente por oficial de Justiça”, diz a decisão.
O artigo 3º do projeto de lei aprovado no Congresso diminuía a parcela de royalties e da participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo, e ampliava os ganhos dos demais estados. Isso retirava recursos dos principais estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo. Mas Dilma vetou e mudou apenas a distribuição dos royalties nos contratos futuros.
A decisão de Fux foi tomada com base no mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ). Ele queria a anulação da votação do veto prevista para esta terça-feira (18). Havia pedidos de outros parlamentares referentes ao mesmo tema, como o do senador Magno Malta (PR-ES).
O ministro Luiz Fux disse que o fato de ter sido aprovada urgência para a matéria não justifica a irregularidades de não se votar os outros vetos. “Aos olhos da Constituição, todo e qualquer veto presidencial é marcado pelo traço característico da urgência , que resta evidente pela possibilidade de trancamento da pauta legislativa em razão de sua não avaliação oportuna. Daí porque não há, diante da Lei Maior, vetos mais ou menos urgentes. Todos o são em igual grau”.
Para Fux, o fato de não ter sido constituída uma comissão para discutir o veto também configura irregularidade. ”O fato de a matéria cuidar de interesse das maiorias parlamentares não legitima qualquer tipo de ruptura ou transgressão com as normas previamente estabelecidas pelo próprio corpo legislativo”, argumentou o ministro.
Como ficou a lei dos royalties
No caso dos futuros campos de extração de petróleo, fica mantida a distribuição de royalties definida no projeto aprovado pelo Congresso, pela qual a parcela dos estados produtores de petróleo diminui e a dos não produtores aumenta.
A parte dos estados e municípios não produtores, que atualmente é de 1,75% e 7%, respectivamente, passa, em 2013, para 21% (nos dois casos). Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.
Os estados produtores, que hoje recebem 26% do dinheiro, terão a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios produtores passam dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.
A participação especial dos futuros campos de exploração, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração.
Em 2013, tanto estados quanto municípios recebem 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.
Fonte: G1
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