O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria que os réus condenados estão impedidos de exercer cargo político. Ao apresentar seus argumentos para a perda imediata dos mandatos dos deputados condenados, o ministro Celso de Mello afirmou que o entendimento “prestigia nesse processo hermenêutico valores fundamentais que se expressam na ideia de ética pública e moralidade". Com isso, os 25 condenados perderam os direitos políticos e, por consequência, perderão o mandato os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP). A decisão em relação à perda dos direitos políticos foi unânime. No caso da perda de mandato, o resultado foi 5x4 e o Supremo entendeu que a decisão é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara. Ao concluir que o STF tem competência para cassar o mandato de réus condenados, o ministro Celso de Mello desempatou a votação que analisava a situação dos três deputados considerados culpados na ação penal do mensalão. Também votaram a favor do entendimento os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. (Agência Brasil)
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