Um caso curioso referente ao Facebook ocorreu na capital paranaense. Uma jovem conquistou na justiça o direito de receber pensão do ex-namorado por conta do status na rede social. O blog Tech Mestre, do portal R7, conta como um juiz determinou pensão alimentícia e divisão de bens a partir de uma informção postada no Facebook.
O caso ocorreu depois que a garota de 23 anos acionou a justiça requerendo pensão alimentícia e divisão dos bens após o término de um namoro de quase dois anos. O juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho tomou como referencia os perfis no Facebook dos dois envolvidos no caso, e percebeu que como ambos se declaravam em um “relacionamento sério”, teriam de fato um compromisso moral entre si.
As postagens do rapaz também o colocavam em um quadro de união estável, o qual estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem a necessidade de celebração do casamento civil.
O caso ocorreu depois que a garota de 23 anos acionou a justiça requerendo pensão alimentícia e divisão dos bens após o término de um namoro de quase dois anos. O juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho tomou como referencia os perfis no Facebook dos dois envolvidos no caso, e percebeu que como ambos se declaravam em um “relacionamento sério”, teriam de fato um compromisso moral entre si.
As postagens do rapaz também o colocavam em um quadro de união estável, o qual estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem a necessidade de celebração do casamento civil.
O juiz fixou pensão alimentícia de R$ 900 e a divisão do valor de um veículo Celta, ano 2007 adquirido após o começo do relacionamento. Nicolau ainda orientou aos jovens casais que só declarem relacionamento sério nas redes sociais caso exista real desejo de constituição familiar. Segundo ele, “perfis e postagens em redes sociais podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento”.
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