Colonia Babado Novo

quarta-feira, 19 de junho de 2013

10 motivos para protestar contra a PEC 37, a PEC da impunidade

Aquela imparcialidade de sempre312147_478629305540903_1494619256_n
Geralmente eu gosto de expor os dois lados, mas dessa vez não farei isso. Se alguém tiver curiosidade de saber quais são os argumentos de quem defende a PEC 37, clique aqui e você cairá numa coluna de um esquerdista puxa-saco do PT.
PEC da impunidade
Para quem não sabe, a PEC 37 é a lei que retira o poder de investigação criminal do Ministério Público, restringindo a atribuição às polícias Civil e Federal. Dessa forma, políticos corruptos, como os mensaleiros, não poderiam ser investigados pelo Ministério Público, apenas pela nossas honestíssimas forças policiais.
Protesto pertinente
Nos últimos dias temos visto vários protestos em todo o Brasil devido às mais variadas razões. Uns tiveram aumentos de tarifas como motivação; outros, os gastos da Copa, a corrupção e a violência, todas as alternativas anteriores e etc. Infelizmente, pouca gente tem falado da PEC 37, que está em trâmite no congresso e oferece um perigo real a nossa democracia.

10 motivos para ser contra a PEC 37/2011

1. Convenções internacionais
Se a PEC 37 entrar em vigor, o Brasil estará indo na direção contrária a de outros países que tiveram sucesso no combate ao crime organizado e a corrupção. Tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, com a Convenção de Palermo e a Convenção de Mérida, além Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, indicam que deve haver participação do Ministério Público nas investigações.
2. Insegurança Jurídica
Se aprovada, criaria insegurança jurídica e desorganizaria o sistema de investigação criminal, já que muitos réus pediriam anulamento de provas apresentadas contra eles devido a participação do Ministério Público. Dessa forma, um réu culpado poderia ter mais uma brecha para a impunidade.
3. Investigação defensiva
Cria a chamada investigação defensiva, a ser realizada por advogado ou defensor público para identificação de fontes de prova em favor da defesa do investigado. Nega alterações previstas no PL que institui o Novo Código do Processo Penal, que regulamenta a investigação criminal como gênero diverso da espécie denominada inquérito policial.
4- Tribunais Superiores
Essa PEC vai contra várias decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. O STF já iniciou o julgamento de Recurso Extraordinário para colocar fim à polêmica, definindo que condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.
5- Menos fiscalização, mais impunidade
A PEC 37  diminuirir o número de órgãos fiscalizadores. Além de impedir o Ministério Público, evitaria que órgãos como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, IBAMA, Fiscos e Controladorias Estaduais. Se já existe impunidade com a fiscalização desses orgão, imagine se eles não pudessem fazer nada? Outra consideração importante é que dois órgãos são bem mais difíceis de serem corrompidos do que um.
6. Até os policiais são contra
Já foi emitida uma nota por parte daFederação Nacional dos Policiais Federais  afirmando sua contrariedade em relação a PEC 37. Os argumentos contrários foram que a baixa taxa de solução de crime e a a estrutura interna da polícia federal evidenciariam a ineficácia de criar essa exclusividade na investigação.
7. Capacidade operacional
Falta capacidade operacional para as polícias civil e militar para investigar todas as notícias de crimes registradas. Além disso, retirar o poder investigativo do Ministério Público iria sobrecarregar as forças policiais, uma vez que não dispõem de pessoal ou meios materiais para cumprir com tal demanda. Ademais, proibir o MP de investigar crimes contra a administração pública é acabar com o MP, tornand0-o apenas mais um órgão burocrático.
8- Ineficácia da polícia
As estatísticas apontam que a polícia atualmente já não consegue cumprir com todas as suas obrigações. Imagine se ela conseguiria se aprovada a PEC 37? Os dados apontam que a maioria das pessoas que noticiam crimes à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. EX: apenas 5 a 8% das investigações de homicídio são concluídas.
9- Mau exemplo
A PEC 37 vai contra o que existe em outros países onde a corrupção é melhor combatida, como é o caso da Alemanha, França,  Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis.
10- Excepcionalidade
Vale lembrar que se o Brasil aprovar a PEC 37, não será o primeiro país a mitigar os poderes investigativos do Ministério Público. Dentre todos os mais de 200 países que existem no globo terrestre, apenas três deles ousaram a estabelecer exclusividade investigatória à polícia. Os três maravilhosos páises os quais o Brasil quer seguir seriam as pujantes democracias do Quênia, Uganda e Indonésia.
 11- Cooperação e integração na investigação
Além de todos os pontos já listados acima, vale ressaltar que a PEC 37 acaba com o trabalhocooperativo e integrado dos órgãos de persecução penal; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, propondo de mais de oito mil denúncias.
12- Constituição
Como se não bastasse todos os absurdos da PEC 37, ela ainda por cima mitiga as atribuições dos membros do Ministério Público que estão descritas na Constituição Federal. Sendo que são essas atribuições sempre foram de suma importância  para combate à criminalidade. É bom deixar claro que já existe uma regulamentação que o Ministério Público tem que obedecer para fazer investigações. Outro ponto importante é que a PEC não só deixa de reconhecer a atuação do MP, mas também
A lém de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correicionais – Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público, bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição.

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