O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30) traz três decretos voltados para a liquidação de dívidas dos produtores rurais brasileiros. O Decreto 8.177 autoriza a concessão de rebate de até 80% do saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio contratadas até dezembro de 2010 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma também autoriza concessão de bônus de adimplência de 50% para os produtores do Norte e Nordeste e de 45% para as demais regiões. Já o Decreto 8.178 autoriza a concessão de rebate de até 65%, limitado a R$ 1,75 mil, sobre o saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio no âmbito do Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar). A terceira medida, de número 8.179, regulamenta o artigo 8º da Medida Provisória 636, publicada na semana passada para perdoar ou facilitar a liquidação de dívidas de famílias assentadas pela reforma agrária. "Ficam remitidas as operações de crédito rural ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), contratadas com recursos do Orçamento Geral da União, repactuadas ou não, cuja soma dos saldos devedores por mutuário, em 27 de dezembro de 2013, seja de até R$ 10 mil", diz o texto.
quinta-feira, 2 de janeiro de 2014
Decretos autorizam descontos e perdão de dívidas rurais
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30) traz três decretos voltados para a liquidação de dívidas dos produtores rurais brasileiros. O Decreto 8.177 autoriza a concessão de rebate de até 80% do saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio contratadas até dezembro de 2010 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma também autoriza concessão de bônus de adimplência de 50% para os produtores do Norte e Nordeste e de 45% para as demais regiões. Já o Decreto 8.178 autoriza a concessão de rebate de até 65%, limitado a R$ 1,75 mil, sobre o saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio no âmbito do Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar). A terceira medida, de número 8.179, regulamenta o artigo 8º da Medida Provisória 636, publicada na semana passada para perdoar ou facilitar a liquidação de dívidas de famílias assentadas pela reforma agrária. "Ficam remitidas as operações de crédito rural ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), contratadas com recursos do Orçamento Geral da União, repactuadas ou não, cuja soma dos saldos devedores por mutuário, em 27 de dezembro de 2013, seja de até R$ 10 mil", diz o texto.
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