Colonia Babado Novo

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Justiça do DF condena Santander a pagar R$ 10 milhões por dano moral










A 7ª Vara de Justiça do Trabalho de Brasília condenou o banco Santander a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões, devido ao controle irregular da jornada de trabalho e ao descumprimento do intervalo mínimo entre a jornada dos funcionários da empresa em todo o país. Cabe recurso da decisão. O G1 procurou pelo o Santander e foi informado de que o banco não se manifesta em casos sub júdice. O valor da indenização deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao trabalhor (FAT). De acordo com a ação do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal, o Santander realizou mudou, de maneira irregular, os horários de entrada, saída e repouso dos empregados. Para o MP, a medida configura "fraude no ponto eletrônico do banco". A decisão proíbe o Santander a prorrogar a jornada dos empregados além de os limites previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O banco deve ainda cumprir adequadamente o intervalo entre as jornadas de trabalho.

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