Colonia Babado Novo

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Candidatos do Enem terão acesso à correção da redação a partir deste ano


TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012


O Ministério da Educação (MEC) informou hoje (16) que a partirdeste ano todos os participantes do Exame Nacional do EnsinoMédio (Enem) terão acesso à correção da prova de redação, emcumprimento a um acordo firmado com o Ministério PúblicoFederal (MPF) no ano passado.
As explicações serão encaminhadas à Justiça em resposta aações do MPF no Ceará e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que solicitaram que todos os estudantes inscritos noúltimo Enem pudessem ter acesso às redações.
O edital do Enem não prevê a possibilidade de recurso, por issomuitos estudantes recorreram à Justiça para ter acesso à prova etentar alterar a nota obtida. De acordo com o MEC, foramrecebidos 122 pedidos judiciais de vista da prova da redação etodos foram atendidos. Desse total, 79 resultaram em pedidos derevisão das notas, mas apenas em um casos houve alteração dapontuação por determinação da Justiça e o MEC informou que irárecorrer.
Entre os esclarecimentos que o ministério irá prestar à JustiçaFederal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), está o deque até o ano passado não havia uma ferramenta digitaldisponível para a consulta dos 4 milhões de participantes àsfolhas de resposta que trazem a correção da redação.
Segundo o MEC, a tecnologia utilizada nas inscrições do Enem e do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que não apresentaramproblemas neste ano, permitirá que o procedimento seja adotadoa partir deste ano. O acordo firmado com o MP, entetanto, nãogarante que o participante poderá recorrer da nota alcançada.
Sobre as 129 provas que apresentaram "erro material" na suacorreção, o MEC informou por meio de sua assessoria deimprensa que todas as eventuais alterações foram comunicadasaos candidatos. De acordo com o ministério, essas provasapresentaram problemas de inconsistência nos dados queincluem rasuras no código de barra que faz a identificação docandidato, número de documento impressos errados e casos dehomônimos (estudantes com o mesmo nome).
Segundo o MEC, a identificação desses casos e alteração denotas é uma providência de rotina. Em um dos casos, porexemplo, o número da identidade de um aluno de Minas Geraisestava incorreto e por isso a prova dele não foi localizada. Oentendimento era de que ele não tinha comparecido à prova e,portanto, a nota atribuída foi zero. Mas, depois que o estudanteentrou em contato com o ministério para comunicar do erro, aprova foi localizada e a pontuação corrigida.Informações Agência Brasil

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