O comércio eletrônico passa a ter regras mais claras e rígidas, a partir desta terça-feira (14), com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. O comércio eletrônico brasileiro não possui uma legislação exclusiva, e as novas medidas devem preencher lacunas deixadas pelo Código de Defesa do Consumidor em relação ao comércio virtual. Uma das novas regras estabelece que as empresas que vendem pela internet devem divulgar, em lugar de fácil visualização e de forma clara e objetiva, informações básicas sobre a companhia –como nome, endereço e CPNJ, ou CPF, quando a venda for feita por pessoa física. Também deverão oferecer um canal de atendimento ao consumidor que facilite o envio de reclamações, questionamentos sobre contratos ou dúvidas sobre o produto ou serviço adquirido. Leia mais no UOl.
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