O
prazo para os prefeitos de todo o Brasil acabarem com os lixões e
tomarem outras providências relacionadas à gestão do lixo produzido nos
municípios que governam está logo ali. Por determinação da Lei Nacional
de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria do Ministério do Meio
Ambiente, os gestores municipais devem elaborar, até 2 de agosto do ano
que vem, um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos, focado no
fim dos lixões e construção de aterros sanitários, além de implantar a
coleta seletiva e promover a educação ambiental. A nova lei prevê ainda
aos municípios regular o setor produtivo quanto ao manejo e disposição
final dos resíduos e promover a inclusão social dos catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis. No entanto, a realidade dos
municípios baianos e depoimentos de prefeitos entrevistados pelo Correio
mostram que dificilmente as determinações da lei serão cumpridas dentro
do prazo, o que pode acabar complicando a vida dos gestores. É o que
afirma a promotora de Justiça Coordenadora da Câmara Temática de
Saneamento do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Karinny
Guedes. “Após o prazo, os prefeitos poderão ser responsabilizados
judicialmente, inclusive, por prática do crime. O desejável é que (os
prefeitos) se conscientizem não só das imposições legais, como também
das nefastas consequências aos munícipes da existência dos famigerados
lixões”, afirmou.
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