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Campanha salarial dos agentes comunitário de saúde e de combate as endemias em 2013, Em Betim-MG.
Cláusula primeira
O governo Municipal fixará e pagará ainda no mês de janeiro de 2013, piso salarial emergencial de R$ 871,00 para todos A.C. S e A.C. E do Município de Betim-MG.
Cláusula segunda
O governo Municipal reajustará o atual ticket refeição concedido aos A.C. E, no valor de R$ 8,00 e o passará para R$ 15,00 e o concederá também a todos A.C. S do Município de Betim.
Cláusula terceira
O governo Municipal criará e pagará um adicional de risco para todos os agentes comunitário de saúde do município de Betim, sendo que este poderá equivaler ao adicional deinsalubridade pago a todos A.C. E, desde que o seu percentual não seja inferior a este.
Cláusula quarta
O governo Municipal se compromete a repassar e pagar a todos os agentes de saúde e de combate as endemias no final do ano de 2013 o 14º salário, todo ano repassado aoMunicípio por portaria do Ministério da saúde.
Cláusula quinta
O governo Municipal se compromete a colocar em prática de imediato e cumprir a Lei Municipal 4.602/2007, e pagar a todos os agentes de saúde e de combate as endemias doMunicípio de Betim os direitos nela concebidos e conferidos a estes.
Cláusula sexta
O governo Municipal se compromete a cumprir de imediato e a pagar a gratificação da lei do PMAQ-AB, programa nacional de melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica, a todos os agentes de saúde e de combate as endemias, de acordo com a portaria 1.654 do Ministério da saúde regulamentado pela lei Municipal 5.358.
Cláusula sétima
O governo Municipal liberará a todos os agentes de saúde e de combate as endemias o cartão transporte na quantidade necessária para seu deslocamento casa trabalho, trabalho casa, bem como nos deslocamentos atípicos destes profissionais a serviço do Município em atendimento a população.
Cláusula oitava
O governo Municipal se compromete a reduzir a jornada de trabalho dos agentes de saúde e de combate as endemias de 08 horas diárias para 06 horas diárias
FONTE: SINDSERB.
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