Terminou no dia 8) o prazo para os eleitores requererem a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral do país. Ao fazer a solicitação, o interessado deve informar o local onde pretende receber o documento.
Para obter a segunda via, o eleitor deve se dirigir à zona eleitoral na qual está inscrito ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor dos tribunais regionais eleitorais. Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá requerer a segunda via ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito.
O interessado em obter a segunda via deve procurar a zona eleitoral com a carteira de identidade ou o documento emitido pelos órgãos profissionais. Se não tiver o documento, pode apresentar as certidões de nascimento ou casamento.
*As informações são da Agência Brasil.
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