Colonia Babado Novo

terça-feira, 15 de novembro de 2011

F G T S

A falta de conhecimento do trabalhador e a esperteza dos patrões vêm fazendo com que muita gente não tenha conhecimento dos direitos. O trabalhador que sofre assédio moral, constrangimento, maus tratos ou pressão excessiva e se vê, por esses motivos, obrigado a pedir demissão, também tem os mesmos direitos de quem é mandado embora sem justa causa.
Pouca gente sabe, mas o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garante, além do saldo salarial, as férias, o valor do 13º (proporcional ao período trabalhado) e, também, o saque da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) - normalmente paga a quem é mandado embora.
No entanto, conseguir receber o valor da multa numa situação dessas não é tão fácil, afirma a especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário do escritório PLKC Advogados, Cristiane de Fátima Haik. “É preciso contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça explicando os motivos da rescisão indireta”, alerta.
Antes, porém, avisa a especialista, é necessário que o trabalhador faça uma petição, ou seja, um documento para avisar a empresa que não irá mais ao trabalho a partir daquela data pelas razões expostas no documento. Assim, ele pode tentar escapar da acusação de abandono de emprego (mas sem garantia de sucesso). Por isso é importante não se esquecer de enviar um aviso de recebimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário