Eleitor deve apresentar documento com foto e comprovante de endereço
O prazo para transferir o titulo eleitoral ou para pedir a emissão do documento (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina nesta quarta-feira (7), 151 dias antes da votação de 5 de outubro, conforme estabelece o calendário eleitoral.
O prazo também deve ser observado pelos eleitores que estão com o título eleitoral cancelado por terem deixado de votar nas últimas eleições. Neste ano, a eleição será em 5 de outubro (primeiro turno) e 26 de outubro (segundo turno).
Documentos necessários
Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Homens devem levar também o certificado de quitação do serviço militar.
Transferência
Quem tem título eleitoral mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral, deve levar o título de eleitor, documento com foto e comprovante de residência – é preciso residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses.
Regularização
Quem quer regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. É preciso pagar multa de R$ 3,50 por turno que deixou de votar.
Eleitor com deficiência
Também termina nesta quarta (7) o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. As seções epeciais têm acesso facilitado, como rampas e elevadores. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todos os outros alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos.
Biometria
Nas cerca de 800 cidades que terão votação com identificação biométrica (eletrônica, por meio das digitais), o eleitor passará pelo cadastramento biométrico ao tirar novo título, transferir o documento ou regularizar a situação eleitoral. Este ano, pouco mais de 15% do eleitorado brasileiro – 22 milhões dos cerca de 140 milhões de eleitores registrados – será reconhecido pela biometria na hora do voto, segundo o TSE.
Voto obrigatório
O voto é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para quem é analfabeto, tem 16 ou 17 anos e mais de 70. Quem deixa de votar e não justifica a ausência, pode ter o título cancelado e será proibido de obter financiamento em banco público, se matricular em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.
Fonte: G1
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